Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045898
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
AUTOR.
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO.
Sumário:Não é vedado à partida, em termos absolutos, que entes públicos possam lançar mão contra outras pessoas colectivas de direito público, da acção para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos (arts. 69º e 70º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00055779
Nº do Documento:SA120010321045898
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:GOVERNO-REPRESENTADO PELO PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
CONST97 ART268 N4 ART212 N3.
LPTA85 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39870 DE 1996/07/09.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG106.
Aditamento: