Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045898 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. AUTOR. PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO. |
| Sumário: | Não é vedado à partida, em termos absolutos, que entes públicos possam lançar mão contra outras pessoas colectivas de direito público, da acção para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos (arts. 69º e 70º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00055779 |
| Nº do Documento: | SA120010321045898 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | GOVERNO-REPRESENTADO PELO PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CONST97 ART268 N4 ART212 N3. LPTA85 ART69 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39870 DE 1996/07/09. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG106. |
| Aditamento: | |