Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045845
Data do Acordão:04/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Num concurso para adjudicação de uma empreitada de obras públicas o que está em causa não é a idoneidade técnica assegurada pela titularidade do respectivo alvará, mas sim a escolha do concorrente que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com os critérios fixados no programa de concurso.
II - A proposta mais conveniente há-de ser aferida em função dos vários critérios enunciados que devem constar do Programa de Concurso que funciona como regulamento administrativo.
III - Na Directiva n°. 93/37/CEE aparecem precisamente demarcados os critérios de selecção qualitativa dos candidatos dos de adjudicação dos contratos, não podendo, nesta última fase, serem valorados os critérios subjectivos, respeitantes aos empreiteiros, da capacidade económica, financeira e técnica.
IV - Como regulamentos que são, os programas de concurso têm de se conformar não só com a lei mas também com os princípios jurídicos aplicáveis ao concurso público.
V - Não tendo o concorrente impugnado contenciosamente as normas consideradas ilegais do Programa de Concurso, não se verifica a ilegitimidade activa se o mesmo vier impugnar o acto de adjudicação com base na violação das mesmas normas legais.
Nº Convencional:JSTA00053839
Nº do Documento:SA120000411045845
Data de Entrada:02/22/2000
Recorrente:DLE-DEVIN LEMARCHAND ENVIRONEMENT
Recorrido 1:TRANSGÁS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1999/12/02.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART53 N4.
CA ART827.
RSTA ART47.
LPTA85 ART36 N1 A ART40 N1 B ART54.
Legislação Comunitária:DIR 93/37/CEE.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27162 DE 1989/10/17.
Aditamento: