Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01627/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO DE SENTENÇA PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I – Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal (cujo julgamento de facto e de direito cabe a uma formação de três juízes, nos termos do art. 40º, nº 3, do ETAF) cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27º, nº 2, do CPTA, quer tenha sido ou não expressamente invocado o disposto no art. 27º, nº1, alínea i), do mesmo normativo. II – Tendo o juiz relator invocado o disposto no art. 27º, nº1, alínea i), do CPTA, por maioria de razão se deve aplicar a jurisprudência mencionada, ainda que o faça sem indicar as razões do uso de tais poderes, sendo que tal omissão não constitui por si só fundamento para o alegado elemento da surpresa violadora do princípio da protecção da confiança. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17532 |
| Nº do Documento: | SA12014052201627 |
| Data de Entrada: | 01/17/2014 |
| Recorrente: | A... E MUNICÍPIO DE PALMELA |
| Recorrido 1: | CIDAMB - ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA A CIDADANIA AMBIENTAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |