Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01627/13
Data do Acordão:05/22/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO DE SENTENÇA
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
Sumário:I – Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do tribunal (cujo julgamento de facto e de direito cabe a uma formação de três juízes, nos termos do art. 40º, nº 3, do ETAF) cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27º, nº 2, do CPTA, quer tenha sido ou não expressamente invocado o disposto no art. 27º, nº1, alínea i), do mesmo normativo.
II – Tendo o juiz relator invocado o disposto no art. 27º, nº1, alínea i), do CPTA, por maioria de razão se deve aplicar a jurisprudência mencionada, ainda que o faça sem indicar as razões do uso de tais poderes, sendo que tal omissão não constitui por si só fundamento para o alegado elemento da surpresa violadora do princípio da protecção da confiança.
Nº Convencional:JSTA000P17532
Nº do Documento:SA12014052201627
Data de Entrada:01/17/2014
Recorrente:A... E MUNICÍPIO DE PALMELA
Recorrido 1:CIDAMB - ASSOCIAÇÃO NACIONAL PARA A CIDADANIA AMBIENTAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: