Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023567 |
| Data do Acordão: | 06/04/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA PRAZO PRAZO JUDICIAL PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - O prazo de 120 dias estabelecido na alinea b) do art. 28 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio e, indirectamente, um prazo para propositura duma acção. II - Assim, não sendo um prazo judicial, não lhe e aplicavel o n. 3 do art. 144 do Cod. Proc. Civil, não obstante o disposto no art. 42, alinea b), daquela Lei, mas esta sujeito a regra da alinea e) do art. 279 do Codigo Civil. III - Por isso, e tempestiva a apresentação da petição, em juizo, a 1.10.85, sendo tempestiva a prova dessa propositura, feita no mesmo dia. |
| Nº Convencional: | JSTA00025298 |
| Nº do Documento: | SA119870604023567 |
| Data de Entrada: | 01/29/1986 |
| Recorrente: | CAMBEZES , MIGUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3033 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1985/11/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART19 N1 ART28 B ART32 N1 ART42 B. CPC67 ART144 N3. CCIV66 ART279 E. |