Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023567
Data do Acordão:06/04/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIENCIA
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - O prazo de 120 dias estabelecido na alinea b) do art. 28 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio e, indirectamente, um prazo para propositura duma acção.
II - Assim, não sendo um prazo judicial, não lhe e aplicavel o n. 3 do art. 144 do Cod. Proc. Civil, não obstante o disposto no art. 42, alinea b), daquela
Lei, mas esta sujeito a regra da alinea e) do art. 279 do Codigo Civil.
III - Por isso, e tempestiva a apresentação da petição, em juizo, a 1.10.85, sendo tempestiva a prova dessa propositura, feita no mesmo dia.
Nº Convencional:JSTA00025298
Nº do Documento:SA119870604023567
Data de Entrada:01/29/1986
Recorrente:CAMBEZES , MIGUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3033
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1985/11/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 6/85 DE 1985/05/04 ART19 N1 ART28 B ART32 N1 ART42 B.
CPC67 ART144 N3.
CCIV66 ART279 E.