Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25284A
Data do Acordão:09/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:A alegação de prejuizo de dificil reparação, para os efeitos do disposto no artigo 76 da
LPTA tem, de ser integrada por factos concretos e o prejuizo tem de decorrer directamente da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00022223
Nº do Documento:SA11987090925284A
Recorrente:CALDEIRA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4032
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/06/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.