Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015484 |
| Data do Acordão: | 03/01/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL SOCIEDADE DE SEGUROS ANGARIAÇÃO DE SEGURO COMISSÃO DE ANGARIAÇÃO INCIDENCIA |
| Sumário: | I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares, e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00019583 |
| Nº do Documento: | SA219670301015484 |
| Data de Entrada: | 06/14/1966 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 16 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG844 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70 N1 PAR1. DL 44305 DE 1962/04/27 ART7. CIP62 ART1 PAR2 ART2 A B ART23 N1 ART28 ART47 ART59. CCI63 ART1 PARUNICO ART126. CPC67 ART660. CICOM63 ART1 ART3 ART15 N4 A ART84. CPC67 ART660. |