Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015484
Data do Acordão:03/01/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
SOCIEDADE DE SEGUROS
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
COMISSÃO DE ANGARIAÇÃO
INCIDENCIA
Sumário:I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuidas as pessoas singulares, e não as pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial.
II - O pagamento da importancia correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuidas em cada mes, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.
Nº Convencional:JSTA00019583
Nº do Documento:SA219670301015484
Data de Entrada:06/14/1966
Recorrente:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:16
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG844
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 N1 PAR1.
DL 44305 DE 1962/04/27 ART7.
CIP62 ART1 PAR2 ART2 A B ART23 N1 ART28 ART47 ART59.
CCI63 ART1 PARUNICO ART126.
CPC67 ART660.
CICOM63 ART1 ART3 ART15 N4 A ART84.
CPC67 ART660.