Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028318 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REDUÇÃO DA PENSÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A vontade imputavel a pessoa colectiva publica C.G.D., a quem compete a administração da C.G.A., exprime-se, em principio, pelas resoluções tomadas por dois administradores, nos termos do art. 108 n. 1 do EA72. II - Porem, em caso de redução de pensão, so as deliberações do Conselho de Administração são susceptiveis de, em definitivo, obrigar a pessoa colectiva, para ele cabendo recurso hierarquico necessario das decisões proferidas, sobre a materia, por outros orgãos da Caixa. III - Os administradores referidos em I não são o orgão colegial que a lei denomina Conselho de Administração. IV - Não se presume acto tacito de indeferimento, por falta de dever legal de decidir, sobre recurso dirigido aos Administradores (ou Administrador) da C.G.D. de decisão de redução de pensão proferida por dois directores, ao abrigo de delegação de poderes dos dois aludidos Administradores. |
| Nº Convencional: | JSTA00029088 |
| Nº do Documento: | SA119901204028318 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7303 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIEARQUICO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART108 N1 N2 N3. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25. DL 48953 DE 1969/04/05 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG203 PAG224. |