Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028318
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A vontade imputavel a pessoa colectiva publica C.G.D., a quem compete a administração da C.G.A., exprime-se, em principio, pelas resoluções tomadas por dois administradores, nos termos do art. 108 n. 1 do EA72.
II - Porem, em caso de redução de pensão, so as deliberações do Conselho de Administração são susceptiveis de, em definitivo, obrigar a pessoa colectiva, para ele cabendo recurso hierarquico necessario das decisões proferidas, sobre a materia, por outros orgãos da Caixa.
III - Os administradores referidos em I não são o orgão colegial que a lei denomina Conselho de Administração.
IV - Não se presume acto tacito de indeferimento, por falta de dever legal de decidir, sobre recurso dirigido aos Administradores (ou Administrador) da C.G.D. de decisão de redução de pensão proferida por dois directores, ao abrigo de delegação de poderes dos dois aludidos Administradores.
Nº Convencional:JSTA00029088
Nº do Documento:SA119901204028318
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADORES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7303
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. DIR PROC ADM GRAC - REC HIEARQUICO.
Legislação Nacional:EA72 ART108 N1 N2 N3.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG203 PAG224.