Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 098/19.8BELRS |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Verificando-se qualquer um dos requisitos do n.º 1 daquele artigo 285º o recurso deve ser admitido. |
Nº Convencional: | JSTA000P27177 |
Nº do Documento: | SA220210217098/19 |
Data de Entrada: | 01/11/2021 |
Recorrente: | A......LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |