Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021195
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Versa matéria de facto o recurso em cujas conclusões das alegações a recorrente questiona que "tinha intenção de revender o terreno", que "ao liquidar o imposto contra a sua própria orientação, a Administração veio contra facto próprio" e que "ao aceitar uma denúncia de um grupo de ocupantes da recorrente e ao liquidar o imposto de acordo com ela, a Administração violou o disposto no art. 266 2 da CRP e no art6 do CPT".
Nº Convencional:JSTA00048738
Nº do Documento:SA219980211021195
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:SOLPINO COMP IMOBILIARIA DE URBANIZAÇÕES E TURISMO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 32 N1 B 41 N1 A.
CPT91 ART167.