Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01193/03
Data do Acordão:12/03/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
RECURSO CONTENCIOSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Do acto de indeferimento de pedido de revisão de liquidação de imposto automóvel, que não comporte a apreciação da legalidade desta, cabe recurso contencioso e não impugnação judicial - artº 97º nº 1 al.s d) e f) e seu nº 2 do CPPT.
II - O acto que indefere tal pedido, por extemporaneidade, não comporta essa apreciação.
III - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 199º do CPCivil, 98º nº 3 do CPPT e 97º nº 3 da LGT, o erro na forma de processo constituiu nulidade principal de conhecimento oficioso, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida na lei, devendo o processo ser "convolado" para a forma adequada.
Nº Convencional:JSTA00060139
Nº do Documento:SA22003120301193
Data de Entrada:06/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 2003/03/10 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LGT98 ART56 N2 B ART97 N3.
CPC96 ART31 ART199 ART470 N1.
CPPTRIB99 ART97 N1 D F N2 ART98 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23245 DE 1999/02/17.; AC STA PROC24760 DE 2000/10/31.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG426 NOTA18 PAG431 PAG432.
Aditamento: