Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01193/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - Do acto de indeferimento de pedido de revisão de liquidação de imposto automóvel, que não comporte a apreciação da legalidade desta, cabe recurso contencioso e não impugnação judicial - artº 97º nº 1 al.s d) e f) e seu nº 2 do CPPT. II - O acto que indefere tal pedido, por extemporaneidade, não comporta essa apreciação. III - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 199º do CPCivil, 98º nº 3 do CPPT e 97º nº 3 da LGT, o erro na forma de processo constituiu nulidade principal de conhecimento oficioso, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida na lei, devendo o processo ser "convolado" para a forma adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00060139 |
| Nº do Documento: | SA22003120301193 |
| Data de Entrada: | 06/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 2003/03/10 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART56 N2 B ART97 N3. CPC96 ART31 ART199 ART470 N1. CPPTRIB99 ART97 N1 D F N2 ART98 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23245 DE 1999/02/17.; AC STA PROC24760 DE 2000/10/31. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG426 NOTA18 PAG431 PAG432. |
| Aditamento: | |