Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006671
Data do Acordão:05/29/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
FALTA INJUSTIFICADA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - O funcionario não encontrado no seu domicilio ou no lugar indicado para a verificação da doença sofre a consequencia de as faltas serem havidas como não justificadas.
II - O regime dos artigos 66 e 21, paragrafo unico, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado e do artigo 10 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, e para os casos de faltas injustificadas em numero de 30, interpoladas, em cada ano civil.
Nº Convencional:JSTA00022119
Nº do Documento:SA119640529006671
Recorrente:SANTOS , TEODOSIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO - VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1963/08/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART2 ART15.
D 27977 DE 1937/08/19 ART11.
EDF43 ART21 PARUNICO N1 ART66.
D 19478 DE 1931/03/18 ART10.