Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011051 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DE PROCESSO INCAPACIDADE POR ACIDENTE VIGENCIA DAS LEIS |
| Sumário: | I - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 43/76, a qualificação como deficiente das Forças Armadas passou a ser feita a luz deste diploma - mesmo no caso de revisão de processos por acidentes ocorridos anteriormente. II - So os militares com 30% de incapacidade geral de ganho minimo podiam ser qualificados como deficientes das Forças Armadas, desde que se verificassem, para tanto, os restantes requisitos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00010385 |
| Nº do Documento: | SA119791025011051 |
| Data de Entrada: | 11/08/1977 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSE |
| Recorrido 1: | AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1977/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 N2. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N1 B ART8 ART20. LOSTA56 ART18. DL 44995 DE 1963/04/24. PORT 619/73 DE 1973/09/12 N1. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N4 N7 B. |