Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011051
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
VIGENCIA DAS LEIS
Sumário:I - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 43/76, a qualificação como deficiente das Forças Armadas passou a ser feita a luz deste diploma - mesmo no caso de revisão de processos por acidentes ocorridos anteriormente.
II - So os militares com 30% de incapacidade geral de ganho minimo podiam ser qualificados como deficientes das Forças Armadas, desde que se verificassem, para tanto, os restantes requisitos legais.
Nº Convencional:JSTA00010385
Nº do Documento:SA119791025011051
Data de Entrada:11/08/1977
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1977/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 N2.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N1 B ART8 ART20.
LOSTA56 ART18.
DL 44995 DE 1963/04/24.
PORT 619/73 DE 1973/09/12 N1.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3 N4 N7 B.