Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01598/03
Data do Acordão:12/11/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INDEMNIZAÇÃO.
SERVIDOR DO ESTADO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
CONVOLAÇÃO.
VITIMAS DE CRIMES
Sumário:I - O DL 324/84, de 6.8, não confere aos interessados qualquer direito subjectivo oponível ao Estado, limitando-se a atribuir ao Conselho de Ministros a faculdade discricionária de conceder, ou não, a indemnização, embora a concessão esteja condicionada ao prévio estabelecimento de um duplo nexo de causalidade entre, por um lado, a ofensa contra a vida, a integridade física, a liberdade ou bens patrimoniais de considerável valor e o acto criminoso com carácter de intimidação ou retaliação e, por outro lado, entre este acto e o exercício das funções do servidores do Estado atingido.
II - Improcede a acção de responsabilidade civil intentada contra o Estado Português, com fundamento exclusivo naquele diploma legal, se aquela Resolução ainda não tiver sido emitida.
III - Não é possível convolar a acção de responsabilidade civil proposta para uma acção para o reconhecimento de direitos ou interesses legítimos já que esta tem uma disciplina jurídica muito específica que a caracteriza mais como um recurso contencioso do que como uma acção.
Nº Convencional:JSTA00059977
Nº do Documento:SA12003121101598
Data de Entrada:10/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 324/84 DE 1984/08/06 ART1 ART2 ART3.
LPTA85 ART69 ART70 ART71.
Referência a Pareceres:P PGR 90/86 DE 1987/03/19 IN DR IIS DE 1987/05/24.
Aditamento: