Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038341 |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS PROCESSO PENDENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | O art. 18 do DL n. 43/76, de 20 de Janeiro, revogou o Dec. Lei n. 210/73, de 9 de Maio, e determinou que, embora por deficiências anteriormente contraídas, e mesmo estando em curso os processos de qualificação da deficiência, se passavam a aplicar os requisitos da lei nova, inclusivé a norma que passou a exigir o grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%. |
| Nº Convencional: | JSTA00049667 |
| Nº do Documento: | SA119980512038341 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | PAIS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1995/05/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART18 N1 A B C N2. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN BMJ N379 PAG613. AC STA PROC28201 DE 1991/12/19 IN AP-DR DE 1995/10/31 PAG7420. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 38/89 DE 1989/01/25. P PGR 39/90 DE 1990/10/25. |