Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038341
Data do Acordão:05/12/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
PROCESSO PENDENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:O art. 18 do DL n. 43/76, de 20 de Janeiro, revogou o Dec. Lei n. 210/73, de 9 de Maio, e determinou que, embora por deficiências anteriormente contraídas, e mesmo estando em curso os processos de qualificação da deficiência, se passavam a aplicar os requisitos da lei nova, inclusivé a norma que passou a exigir o grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%.
Nº Convencional:JSTA00049667
Nº do Documento:SA119980512038341
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:PAIS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1995/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART18 N1 A B C N2.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN BMJ N379 PAG613.
AC STA PROC28201 DE 1991/12/19 IN AP-DR DE 1995/10/31 PAG7420.
Referência a Pareceres:P PGR 38/89 DE 1989/01/25.
P PGR 39/90 DE 1990/10/25.