Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017586
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
FUNDO DE TURISMO
EMPRESA INTERVENCIONADA
DÍVIDA AO ESTADO
ILEGÍTIMIDADE DO EXECUTADO
Sumário:I - As dívidas ao Estado das empresas por ele intervencionadas que, em consequência desta intervenção, viram a sua gerência demitida e substituída por outra de nomeação governamental, devam ser equiparadas às dívidas de impostos e de contribuições à Segurança Social das empresas que foram ocupadas pelos seus trabalhadores.
II - Deste modo, um executado por dívidas daquela natureza pode deduzir oposição a essa execução com fundamento na sua ilegitimidade que, provado, conduz à extinção da execução.
Nº Convencional:JSTA00049480
Nº do Documento:SA219980513017586
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO
Recorrido 1:PRAINHA SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/01/09 IN AD N280 PAG447.
AC STA DE 1989/06/07 IN AD N338 PAG233.
AC STA DE 1982/11/17 IN AD N255 PAG375.
AC STA DE 1984/02/08 IN AD N268 PAG499.
AC STA DE 1986/05/14 IN RLJ N3755 PAG43.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3755 PAG43.