Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017586 |
| Data do Acordão: | 05/13/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DÍVIDA EXEQUENDA FUNDO DE TURISMO EMPRESA INTERVENCIONADA DÍVIDA AO ESTADO ILEGÍTIMIDADE DO EXECUTADO |
| Sumário: | I - As dívidas ao Estado das empresas por ele intervencionadas que, em consequência desta intervenção, viram a sua gerência demitida e substituída por outra de nomeação governamental, devam ser equiparadas às dívidas de impostos e de contribuições à Segurança Social das empresas que foram ocupadas pelos seus trabalhadores. II - Deste modo, um executado por dívidas daquela natureza pode deduzir oposição a essa execução com fundamento na sua ilegitimidade que, provado, conduz à extinção da execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00049480 |
| Nº do Documento: | SA219980513017586 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO |
| Recorrido 1: | PRAINHA SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/01/09 IN AD N280 PAG447. AC STA DE 1989/06/07 IN AD N338 PAG233. AC STA DE 1982/11/17 IN AD N255 PAG375. AC STA DE 1984/02/08 IN AD N268 PAG499. AC STA DE 1986/05/14 IN RLJ N3755 PAG43. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3755 PAG43. |