Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0611/06 |
| Data do Acordão: | 10/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO. FACTO TRIBUTÁRIO. MÁQUINA ELÉCTRICA DE DIVERSÃO. |
| Sumário: | I - De harmonia com os termos das disposições combinadas dos artigos 715.º, n.º 1; 722.º, n.º 3, 1.ª parte; 731.º, n.º 1; 752.º, n.º 3; 762.º, n.º 1; 722.º, n.º 3, 2.ª parte; e 731.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, o Tribunal ad quem pode, por irrelevância, dispensar-se da apreciação prévia da nulidade da decisão recorrida, se esta dever ser revogada ou confirmada por razões atinentes ao mérito do fundo do recurso. II - Em nome do princípio da legalidade e da tipicidade, a Administração Fiscal deve proceder à liquidação que for pertinente, só em caso de verificação de todos e de cada um dos elementos típicos previstos na lei como geradores do direito do Estado ao tributo. III - O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral – nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, na redacção do Decreto Lei n.º 150/99, de 11-9. IV - No seu n.º 12.1, a Tabela Geral do Imposto do Selo prevê como de incidência objectiva o facto tributário de «licenças para instalação de máquinas electrónicas de diversão» ("para instalação", e não "para exploração"). V - A emissão do (aliás obrigatório) licenciamento da exploração de máquinas de diversão está sujeito ao pagamento de taxas, nos montantes indicados no Anexo à Portaria n.º 40/97, de 15-1 – por força das disposições combinadas dos artigos 17.º, 20.º, e 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28-11. |
| Nº Convencional: | JSTA00063569 |
| Nº do Documento: | SA2200610180611 |
| Data de Entrada: | 06/02/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU DE 2005/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART715 N1 ART722 N3 ART731 N1 ART752 N3 ART762 N1 ART722 N3 ART731 N2. TGIS32 ART12 N1. RIS26 ART1 N1. DL 316/95 DE 1995/11/28 ART17 ART20 ART23 N1. DL 150/99 DE 1999/09/11 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC418/97 DE 1999/09/28.; AC STA PROC242/06 DE 2006/06/07. |
| Referência a Doutrina: | HERCULANO M CURVELO E J SANTOS COSTA IMPOSTO DO SELO REGULAMENTO E TABELA COMENTADOS E ANOTADOS ALMEDINA 1994 PAG24 PAG345. TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 2ED PAG295. |
| Aditamento: | |