Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039729
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CARREIRA MÉDICA DE SAÚDE PÚBLICA
CENTRO DE SAÚDE MENTAL
EXTINÇÃO
INTEGRAÇÃO NOS HOSPITAIS DISTRITAIS
DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL
NOMEAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
ASSISTENTE GRADUADO
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Os Centros de Saúde Mental foram extintos pelo
DL n. 127/92, de 3 de Julho (artigo 8) e as suas atribuições transferidas para os Hospitais Centrais ou Distritais (h) do artigo 1 da Portaria n. 749/92, de 1.8) onde, consequentemente, foi criado um Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental
(n. 1 do artigo 4 do citado DL 127/92), tendo o pessoal dos referidos Centros sido integrado no quadro dos respectivos Hospitais (artigo 5 deste último diploma).
II - O Director do Departamento é nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do director clínico, de entre chefes de serviço ou, na sua falta mediante proposta fundamentada, de entre assistentes graduados que, além do mais exerçam ou passem a exercer funções em regime de dedicação exclusiva e na falta destes, mas nas mesmas condições, poderá ser nomeado de entre os assistentes - artigo
41, n.s 1 e 2 do DL n. 73/90, de 6.3, diploma este que fixa o regime das carreiras médicas de saúde pública, alterado pelos Decs.-Lei n.s 29/91, de 11.1., 210/91, de 12.6 e 114/92, de 4.6.
III - Enferma de erro nos pressupostos de direito a deliberação de um Hospital Distrital que nomeou um Coordenador de Departamento - artigo 6 da Portaria n. 751/92, de 1.8 - na convicção da impossibilidade legal em nomear um Director do Departamento por inexistirem chefes de serviço em regime de exclusividade, (o que não era legalmente necessário) quando existia um, embora em regime de não exclusividade de serviço, e assistentes graduados e não graduados, o que consubstancia violação de lei - n.s 1 e 2 do artigo 41 do
DL n. 73/90, de 6.3.
Nº Convencional:JSTA00045413
Nº do Documento:SA119960430039729
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:CARDOSO , ELVICIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 127/92 DE 1992/07/03 ART4 N1 ART5 ART8.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART41 N1 N2.
PORT 749/92 DE 1992/08/01 ART1.
PORT 751/92 DE 1992/08/01 ART6.