Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03517/22.2BELSB-SA-1 |
| Data do Acordão: | 10/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PAGAMENTO FACTURAS DÍVIDA CRÉDITOS |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista por a única questão colocada como fundamento do recurso respeitar à ineptidão do requerimento de injunção e que tal não permitia que fosse proferido despacho de aperfeiçoamento e de ser apresentada uma petição inicial aperfeiçoada, e de em face do decidido pelas instâncias, não se vislumbrar a necessidade de intervenção deste STA para melhor aplicação do direito, por o acórdão recorrido apresentar uma fundamentação de direito coerente, alicerçada nos normativos aplicáveis e que indicia fortemente o acerto do decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34511 |
| Nº do Documento: | SA12025103003517/22 |
| Recorrente: | BANCO 1... – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA – GUIMARÃES, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |