Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018646
Data do Acordão:05/17/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Não e definitivo o acto da autoridade delegada praticado, e comunicado, sem menção dessa qualidade.
II - Essa formalidade so se degrada em não essencial quando o destinatario do acto interpõe o recurso contencioso, revelando ter conhecimento da delegação.
III - O recurso hierarquico interposto do acto referido no ponto 1 e necessario, e a autoridade superior tem o dever de decidi-lo.
IV - E extemporanea a interposição do recurso contencioso do acto final, definitivo, quando o recurso hierarquico necessario tenha sido interposto junto da autoridade competente fora do prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00002964
Nº do Documento:SA119840517018646
Data de Entrada:03/09/1983
Recorrente:FILIPE , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2561
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 ART52 PAR3.
PORT 468/73.