Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024289 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não esta fundamentado nos termos exigidos pelo art. 1 1-a), 2 e 3 do DL. n. 256-A/77, de 17 de Junho, o acto que decide recurso hierarquico sem expor, ainda que sucintamente, os seus fundamentos factuais, por forma a que o interessado possa tomar uma opção informada e consciente sobre o seu interesse ou vantagem em impugna-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021616 |
| Nº do Documento: | SA119890411024289 |
| Data de Entrada: | 09/29/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2442 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1986/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART37 N4 ART38. DL 256-A/77 ART1 N1 A N2 N3. |