Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016272
Data do Acordão:12/16/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
INCIDENCIA
ACUSAÇÃO
CONVOLAÇÃO
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
ISENÇÃO
Sumário:I - A revenda de predio, comprado para o efeito, para alem dos dois anos prevenidos no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa, importa o pagamento da sisa pela aquisição feita com o beneficio da isenção.
II - E viavel a convolação da acusação pelo artigo 156 para o artigo 157, ambos do
Codigo da Sisa, se o conhecimento dos factos essenciais resultar da defesa do arguido ou da discussão da causa.
Nº Convencional:JSTA00017628
Nº do Documento:SA219701216016272
Data de Entrada:05/07/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J DUARTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:766
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART16 N1 ART156 ART157.