Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016272 |
| Data do Acordão: | 12/16/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA INCIDENCIA ACUSAÇÃO CONVOLAÇÃO AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A revenda de predio, comprado para o efeito, para alem dos dois anos prevenidos no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa, importa o pagamento da sisa pela aquisição feita com o beneficio da isenção. II - E viavel a convolação da acusação pelo artigo 156 para o artigo 157, ambos do Codigo da Sisa, se o conhecimento dos factos essenciais resultar da defesa do arguido ou da discussão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017628 |
| Nº do Documento: | SA219701216016272 |
| Data de Entrada: | 05/07/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | J DUARTE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 766 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART16 N1 ART156 ART157. |