Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011270 |
| Data do Acordão: | 11/13/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO HIERARQUIA DAS NORMAS DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO CALCULO DA PENSÃO FACTO DETERMINANTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DECRETO REGULAMENTAR DECRETO-LEI |
| Sumário: | I - O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, porque aprovado por diploma com força de Decreto-Lei, não podia ser contrariado por simples decreto regulamentar. II - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, não convalidou o Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, por por em causa a garantia constitucional de recurso contencioso. III - A fixação da pensão definitiva rectificando a provisoria atraves da aplicação das disposições contidas no aludido Decreto n. 317/76, violou a lei, designadamente o paragrafo 6 do artigo 430 do Estatuto do Funcionalisno Ultramarino e o artigo 4 ns. 1 a 7 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro.* |
| Nº Convencional: | JSTA00009309 |
| Nº do Documento: | SA119801113011270 |
| Data de Entrada: | 01/20/1978 |
| Recorrente: | CRESPO , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4552 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Recusa Aplicação: | DL 413/78 DE 1978/12/20. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART430 PAR6. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2. LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. CONST76 ART18 ART269 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10687 DE 1980/10/16. AC STA PROC10697 DE 1980/10/16. |