Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011270
Data do Acordão:11/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
HIERARQUIA DAS NORMAS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
CALCULO DA PENSÃO
FACTO DETERMINANTE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DECRETO REGULAMENTAR
DECRETO-LEI
Sumário:I - O Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, porque aprovado por diploma com força de Decreto-Lei, não podia ser contrariado por simples decreto regulamentar.
II - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, não convalidou o Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, por por em causa a garantia constitucional de recurso contencioso.
III - A fixação da pensão definitiva rectificando a provisoria atraves da aplicação das disposições contidas no aludido Decreto n. 317/76, violou a lei, designadamente o paragrafo 6 do artigo 430 do Estatuto do Funcionalisno Ultramarino e o artigo 4 ns. 1 a 7 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro.*
Nº Convencional:JSTA00009309
Nº do Documento:SA119801113011270
Data de Entrada:01/20/1978
Recorrente:CRESPO , DOMINGOS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4552
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20.
Legislação Nacional:EFU66 ART430 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
CONST76 ART18 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10687 DE 1980/10/16.
AC STA PROC10697 DE 1980/10/16.