Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004521 |
| Data do Acordão: | 05/13/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | AUDITORIA ADMINISTRATIVA CODIGO DE PROCESSO CIVIL DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | E aplicavel nas auditorias administrativas, por força do preceituado no artigo 862 do Codigo Administrativo, o disposto no artigo 551 do Codigo de Processo Civil. As consequencias legais da irregularidade processual consistente na falta de notificação da junção aos autos de um documento oferecido com o ultimo articulado determinam-se em função do preceituado no artigo 201 do Codigo de Processo Civil e tendo em atenção as circunstancias de facto de cada caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026614 |
| Nº do Documento: | SA119550513004521 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICORDIA - HOSPITAL DE S MARCOS DE BRAGA |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART201 ART538 ART551. CADM40 ART844 ART862. |