Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004521
Data do Acordão:05/13/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AUDITORIA ADMINISTRATIVA
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:E aplicavel nas auditorias administrativas, por força do preceituado no artigo 862 do Codigo Administrativo, o disposto no artigo 551 do Codigo de Processo
Civil.
As consequencias legais da irregularidade processual consistente na falta de notificação da junção aos autos de um documento oferecido com o ultimo articulado determinam-se em função do preceituado no artigo 201 do Codigo de Processo Civil e tendo em atenção as circunstancias de facto de cada caso.
Nº Convencional:JSTA00026614
Nº do Documento:SA119550513004521
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA - HOSPITAL DE S MARCOS DE BRAGA
Recorrido 1:CM DE BRAGA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART201 ART538 ART551.
CADM40 ART844 ART862.