Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043719 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DOUTORAMENTO JÚRI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO REVOGAÇÃO FUNÇÃO PÚBLICA MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO |
| Sumário: | I - As decisões avaliativas do júri das provas de doutoramento das Universidades não constitui matéria relativa ao funcionalismo público, nos termos do art. 104 do ETAF. II - Assim, de acordo com o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 26, n. 1, al. b), 40 e 104 do ETAF, o Supremo Tribunal Administrativo é competente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional de sentença do TAC que anulou deliberação do Júri das Provas de Doutoramento em Farmácia da Universidade de Lisboa revogatória de outra anterior da mesma entidade que atribuíu ao recorrente o grau de "Doutor". III - O erro sobre os pressupostos de facto pressupõe que a Administração formulou o seu juízo decisório sobre uma base fáctica errada, isto é, sobre factos que não se verificam ou não eram verdadeiros. IV - Não se verifica erro sobre os pressupostos de facto em que se fundamenta a deliberação revogatória referida em II, quando resulta claro da matéria de facto que ao proferir a primeira decisão, o júri teve presente a situação de facto questionada (plágio da tese apresentada pelo candidato), pelo que o acto revogatório configura uma revisão do juízo avaliativo anteriormente formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050163 |
| Nº do Documento: | SA119981007043719 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | JURI DAS PROVAS DE DOUTORAMENTO EM FARMACIA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MAGRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 B ART40 ART104. DL 388/70 DE 1970/08/18 ART1 N1 ART8. CPA91 ART140 N1 B ART141. |
| Aditamento: | |