Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030571 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CASO JULGADO ANULAÇÃO RETROACTIVIDADE ACTO RENOVÁVEL |
| Sumário: | I - Anulada a sentença, por omissão de pronúncia, ainda que a omissão não abranja todas as questões conhecidas, anuladas ficam as pronúncias nela emitidas, oportunamente impugnadas, como se não tivessem sido produzidas, restaurando-se todo o poder jurisdicional do juiz para produzir nova sentença conhecendo de todas as questões suscitadas com toda a liberdade de decisão. II - Em execução de sentença o princípio da retroactividade impõe que se considere que o acto anulado nunca tenha existido na ordem jurídica e o princípio da limitação dos efeitos do caso julgado autoriza a substituição do acto anulado renovável por um acto idêntico, se a substituição se fizer sem repetição dos vícios determinantes da anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035281 |
| Nº do Documento: | SA119920630030571 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | MARQUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1. CPC67 ART671 N1 ART677 ART684 N4. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 G. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART7 N1 ART14 ART16. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART95 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1579. AC STA DE 1981/01/22 IN AD N235 PAG831. AC STA DE 1987/07/16 IN AD N316 PAG454. AC STA PROC27514 DE 1990/11/20. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG67. |