Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020611 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MAJORAÇÃO DIREITOS ANTI-DUMPING PROCESSO GRACIOSO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Cabe a Administração o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua actuação cabendo ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando estejam verificados esses pressupostos. II - Provado o pagamento diferido de mercadorias, por mais de 30 dias, a majoração prevista no Regulamento (CEE) n. 738/92, do Conselho, de 23-3-92, é de aplicar, mesmo que a diferença entre o preço em caso de pagamento diferido e o correspondente ao preço CAD seja superior, percentualmente, à majoração a aplicar. III - Para afastamento daquela majoração, os encargos financeiros têm de ser objecto de um <acordo de financiamento> na acepção do art. 3, n. 2, do Regulamento (CEE) n. 1495/80, do Conselho, de 11-6-80, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 220/85, da Comissão, de 29-1-85. IV - Para tal efeito, o acordo de financiamento tem de ser reduzido a escrito e o valor dos encargos não pode ser incluído no valor das mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00049275 |
| Nº do Documento: | SA219980128020611 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | ELBRAS-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LUSO-BRASILEIROS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS DE IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N2 A 3. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PÁG150-152. |