Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020611
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MAJORAÇÃO
DIREITOS ANTI-DUMPING
PROCESSO GRACIOSO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Cabe a Administração o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua actuação cabendo ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando estejam verificados esses pressupostos.
II - Provado o pagamento diferido de mercadorias, por mais de 30 dias, a majoração prevista no Regulamento (CEE) n. 738/92, do Conselho, de 23-3-92,
é de aplicar, mesmo que a diferença entre o preço em caso de pagamento diferido e o correspondente ao preço CAD seja superior, percentualmente, à majoração a aplicar.
III - Para afastamento daquela majoração, os encargos financeiros têm de ser objecto de um <acordo de financiamento> na acepção do art. 3, n. 2, do Regulamento (CEE) n. 1495/80, do Conselho, de 11-6-80, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 220/85, da Comissão, de 29-1-85.
IV - Para tal efeito, o acordo de financiamento tem de ser reduzido a escrito e o valor dos encargos não pode ser incluído no valor das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00049275
Nº do Documento:SA219980128020611
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:ELBRAS-EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LUSO-BRASILEIROS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS DE IMPORTAÇÃO.
Legislação Comunitária:RGU CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N2 A 3.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PÁG150-152.