Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01832/02 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO. FALTA DE PARECER DA COMISSÃO REGIONAL DE COORDENAÇÃO REGIONAL. |
| Sumário: | I - Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão em que se entendeu declarar nulo determinado acto, por dois motivos distintos, o recorrente tem de atacar a decisão quanto aos dois fundamentos em que assenta tal declaração de nulidade, por cada um deles, só por si, justificar a decisão. II - Constando do alvará de loteamento, aprovado na vigência do DL 289/73, de 06.06, que o lote 1 ficava para inserir em futuro estudo, é nulo o licenciamento de uma construção de seis pisos autorizada para esse lote, já na vigência do DL 448/91, de 29.11, sem que o mesmo tenha sido precedido de parecer da Comissão de Coordenação Regional competente, nos termos do artº40º, nº2. III – É que, aquele licenciamento, vindo definir a ocupação da parcela de terreno que integra o lote 1, que havia sido relegada para ulterior estudo, acabou por alterar, completando-o nesse ponto, o acto de loteamento, impondo-se, em consequência a alteração das especificações do respectivo alvará, nos termos do artº 29º e artº36º do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005579 |
| Nº do Documento: | SA12005061401832 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |