Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01832/02
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
ALTERAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO.
FALTA DE PARECER DA COMISSÃO REGIONAL DE COORDENAÇÃO REGIONAL.
Sumário:I - Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, uma decisão em que se entendeu declarar nulo determinado acto, por dois motivos distintos, o recorrente tem de atacar a decisão quanto aos dois fundamentos em que assenta tal declaração de nulidade, por cada um deles, só por si, justificar a decisão.
II - Constando do alvará de loteamento, aprovado na vigência do DL 289/73, de 06.06, que o lote 1 ficava para inserir em futuro estudo, é nulo o licenciamento de uma construção de seis pisos autorizada para esse lote, já na vigência do DL 448/91, de 29.11, sem que o mesmo tenha sido precedido de parecer da Comissão de Coordenação Regional competente, nos termos do artº40º, nº2.
III – É que, aquele licenciamento, vindo definir a ocupação da parcela de terreno que integra o lote 1, que havia sido relegada para ulterior estudo, acabou por alterar, completando-o nesse ponto, o acto de loteamento, impondo-se, em consequência a alteração das especificações do respectivo alvará, nos termos do artº 29º e artº36º do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA0005579
Nº do Documento:SA12005061401832
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: