Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0793/05
Data do Acordão:08/10/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SUBIDA DA RECLAMAÇÃO AO TRIBUNAL.
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - As reclamações a que se refere o artº. 276 do CPPT99 em regra são conhecidas a final depois de realizada a penhora e a venda.
II - São excepção, e sobem de imediato, as reclamações que se fundem em prejuízo irreparável causado por alguma das ilegalidades das várias alíneas do nº 3 do Artº. 278 do mesmo diploma.
III - É indispensável que o reclamante alegue os factos integradores do prejuízo que considera irreparável para fundamentar o pedido de subida imediata.
Nº Convencional:JSTA00062435
Nº do Documento:SA2200508100793
Data de Entrada:06/24/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPT99 ART276 ART277 ART278 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10/05 DE 2005/03/02.; AC STA PROC1216/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC226/05 DE 2005/04/06.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG278 NOTA5.
Aditamento: