Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0286/02.6BTCBR 0828/16
Data do Acordão:01/22/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
PRAZO
Sumário:O prazo para executar o julgado, fixado no artigo 170º, nº 2, do CPTA terá de ser determinado a partir da data da notificação da remessa do processo ao órgão da administração tributária, a que se refere o artigo 146º, nº 2, do CPPT, de modo a garantir o direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 268º, nº 4, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA000P25428
Nº do Documento:SA2202001220286/02
Data de Entrada:07/06/2016
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: