Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027266 |
| Data do Acordão: | 12/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA LATIFÚNDIO INTERPRETAÇÃO DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO CONTITULAR |
| Sumário: | I - A Constituição não define "latifúndio" ou "grande exploração capitalista", conceitos cujos contornos e limites devem ser estabelecidos pelo legislador ordinário, ainda que com respeito pelos princípios constitucionais atinentes à propriedade da terra e aos objectivos da política agrícola. II - Se por aplicação da nova lei um prédio antes sujeito a expropriação vier a ser totalmente reprivatizado não significa que o princípio constitucional de eliminação dos latifúndios - art. 97 da CRP - haja sido postergado, mas sim e apenas que o conceito "legal" de latifúndio variou em função das novas realidades político-sociais hoje claramente pautadas por critérios de maior eficácia e rentabilidade económica e de competitividade das pequenas e médias explorações agrícolas, tendo em vista a integração do país ao mercado comum europeu. III - Os arts. 15, 17 e 21 da nova L.R. Agrária não enfermam de inconstitucionalidade material. IV - O n. 5 do art. 17 da Lei n. 109/88 pressupõe que tenha havido lugar à demarcação de reserva atribuída nos termos deste artigo, ao ferir de nulidade os actos que conduzam à reunificação de reservas. Não havendo áreas sobrantes, por aplicação da nova lei, haverá que proceder simplesmente à derrogação dos actos expropriativos enteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00033741 |
| Nº do Documento: | SA119911217027266 |
| Data de Entrada: | 06/06/1989 |
| Recorrente: | UCP-AGRICOLA DE AGUIAR CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1989/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART97 ART99 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART29. L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART15 ART17 N5 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N187/88 IN DR IIS DE 1988/09/05. AC STA PROC27126 DE 1991/02/05. AC STA PROC27109 DE 1991/07/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG442. |