Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027266
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
LATIFÚNDIO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
CONTITULAR
Sumário:I - A Constituição não define "latifúndio" ou "grande exploração capitalista", conceitos cujos contornos e limites devem ser estabelecidos pelo legislador ordinário, ainda que com respeito pelos princípios constitucionais atinentes à propriedade da terra e aos objectivos da política agrícola.
II - Se por aplicação da nova lei um prédio antes sujeito a expropriação vier a ser totalmente reprivatizado não significa que o princípio constitucional de eliminação dos latifúndios - art. 97 da CRP - haja sido postergado, mas sim e apenas que o conceito "legal" de latifúndio variou em função das novas realidades político-sociais hoje claramente pautadas por critérios de maior eficácia e rentabilidade económica e de competitividade das pequenas e médias explorações agrícolas, tendo em vista a integração do país ao mercado comum europeu.
III - Os arts. 15, 17 e 21 da nova L.R. Agrária não enfermam de inconstitucionalidade material.
IV - O n. 5 do art. 17 da Lei n. 109/88 pressupõe que tenha havido lugar à demarcação de reserva atribuída nos termos deste artigo, ao ferir de nulidade os actos que conduzam à reunificação de reservas. Não havendo áreas sobrantes, por aplicação da nova lei, haverá que proceder simplesmente à derrogação dos actos expropriativos enteriores.
Nº Convencional:JSTA00033741
Nº do Documento:SA119911217027266
Data de Entrada:06/06/1989
Recorrente:UCP-AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAPA DE 1989/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART97 ART99 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART29.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART15 ART17 N5 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC TC N187/88 IN DR IIS DE 1988/09/05.
AC STA PROC27126 DE 1991/02/05.
AC STA PROC27109 DE 1991/07/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG442.