Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001891 |
| Data do Acordão: | 03/19/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DISCIPLINA MILITAR RECLAMAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO PENA DISCIPLINAR ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL VICIO DE FORMA ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | I - E de considerar, objectiva e formalmente, punitivo o despacho do Sr.Ministro do Exercito que, decidindo a reclamação apresentada nos termos do artigo 141 do Regulamento de Disciplina Militar, impõe ao reclamante a mesma penalidade que pela decisão reclamada lhe fora imposta. II - Para que um acto administrativo se possa haver como meramente confirmativo de outro e indispensavel que o segundo mantenha firme e inalteravel o anterior no seu conteudo sem nada lhe acrescentar ou retirar. Assim, como tal, não pode considerar-se a decisão do Ministro do Exercito que em processo disciplinar aplique a um militar a mesma pena de demissão com que um anterior despacho - contra o qual foi deduzida a reclamação - o punira, mas agora, por infracções diversas das que haviam fundamentado a primeira punição. III - As decisões que impõem penas disciplinares não são constitutivas de direitos. Como tais, podem ser revogados pela entidade autora do acto punitivo ou pelo seu superior hierarquico, em todos os casos e a todo o tempo, de harmonia com o n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956. |
| Nº Convencional: | JSTA00001015 |
| Nº do Documento: | SAP19710319001891 |
| Data de Entrada: | 02/27/1970 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BRAS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/03/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Referência Publicação 1: | AD N114 ANOX PAG979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7108. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10 ART8 N10. RDM29 ART4 N4 N5 N16 N32 ART130 ART142 PARUNICO ART143. LOSTA56 ART18 N2. CPC66 ART729. EDF43 ART33 ART50. CADM40 ART586 ART596 ART596 PARUNICO ART598. EJ62 ART488 N2 ART497. EFU66 ART382 ART395 ART396. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1960/12/15 IN COL AC VXII PAG336. AC STAP DE 1970/05/16 IN AD N103 PAG1090. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG431 7ED PAG244. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG100. |