Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/17.0BELRS
Data do Acordão:12/17/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF) foi aprovado pelo artº. 168, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (OE 2015), tributo que tem como objectivo garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CEIF).
II - A CEIF revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.).
III - O regime legal de pagamento deste tributo, tal como o respectivo regime de isenção legalmente previsto, não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P32998
Nº do Documento:SA220241217077/17
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: