Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 077/17.0BELRS |
| Data do Acordão: | 12/17/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF) foi aprovado pelo artº. 168, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (OE 2015), tributo que tem como objectivo garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CEIF). II - A CEIF revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.). III - O regime legal de pagamento deste tributo, tal como o respectivo regime de isenção legalmente previsto, não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P32998 |
| Nº do Documento: | SA220241217077/17 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |