Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025732
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AMNISTIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
ACEITAÇÃO TÁCITA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os Tribunais Administrativos têm o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso, o artigo 1, alínea gg) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho - que se repercutam na subsistência da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessárias consequências quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
II - Não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo artigo 9 da mesma Lei n. 23/91 - sem dúvida, aplicável àqueles recursos contenciosos - e equivalendo a omissão do respectivo requerimento como aceitação da aministia com as consequências que lhe são próprias, é de aplicar a dita amnistia e deve o recurso declarar-se extinto (artigo
287, e), do Código do Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00035271
Nº do Documento:SA119920602025732
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:MENDES , ARTUR
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/11/23.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
LPTA85 ART48.
CONST89 ART205 ART206.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC20111 DE 1990/11/27.
AC STA PROC27388 DE 1992/02/11.
AC TC N256/86 IN DR IIS DE 1986/11/26.
AC TC N260/86 IN DR IIS DE 1986/11/27.
AC TC N323/86 IN DR IIS DE 1987/02/16.