Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047302 |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. TAREFEIRO. VENCIMENTO. ACTO CONFIRMATIVO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | O despacho que indefere uma pretensão ao abono de diferença de vencimentos devidas à recorrente, enquanto "falsa tarefeira", não pode ser tido como confirmativo do acto de processamento e liquidação dos abonos respeitante a férias e subsídios de Natal, devidos pelo mesmo desempenho. |
| Nº Convencional: | JSTA00056163 |
| Nº do Documento: | SA120010524047302 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46782 DE 2001/02/01. |
| Aditamento: | |