Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0353/05 |
| Data do Acordão: | 06/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA. |
| Sumário: | I - A intervenção principal provocada visa permitir a intervenção de um terceiro que é titular (activo ou passivo) de uma situação subjectiva própria, mas paralela à alegada pelo autor ou pelo réu (cli. ad. 321° do C.P.C.). II - Numa acção intentada contra um município para efectivação de responsabilidade civil extracontratual devido à verificação de danos em veiculo e cuja causa de pedir radica exclusivamente na falta de sinalização de obras a realizar em via municipal ou ainda pela não supressão do trânsito em tal via, não é possível a intervenção principal provocada da empresa municipal que adjudicou tais obras, em virtude de os prejuízos peticionados não resultarem (também) de conduta imputável à empresa municipal chamada, III - Pois que, quer o ordenamento do trânsito e a sinalização da respectiva rede viária, quer o dever de manter a via em bom estado, competem às câmaras nas vias municipais (no domínio da sua actividade de gestão pública), quebra de deveres essa que o autor imputou ao município. |
| Nº Convencional: | JSTA0005567 |
| Nº do Documento: | SA1200506140353 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |