Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028820 |
| Data do Acordão: | 07/13/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ESTATUTO DISCIPLINAR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SINDICATO AUDIÊNCIA PRÉVIA LEI AUTORIZADA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Lei n. 10/83, de 13 de Agosto, porque não contém disposição que interfira, concretamente, no regime geral ou especial da função pública, não exigia a audição prévia das Associações Sindicais representativas dos trabalhadores da função pública, que, de resto, foram ouvidos na elaboração da lei autorizada (Estatuto Disciplinar de 84). II - Não enferma igualmente aquela lei de inconstitucionalidade, por vaguidade ou imprecisão dos seus preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00043309 |
| Nº do Documento: | SAP19950713028820 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 10/83 DE 1983/08/13 ART1 D N3. CONST89 ART57 N2 ART168 N2. DL 24/84 DE 1984/01/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/21 IN BMJ N377 PAG155. AC STA PROC30234 DE 1993/10/12. AC STA PROC32011 DE 1994/03/08. AC STA PROC34482 DE 1995/01/24. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG295-296. |