Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028820
Data do Acordão:07/13/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ESTATUTO DISCIPLINAR
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
SINDICATO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
LEI AUTORIZADA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Lei n. 10/83, de 13 de Agosto, porque não contém disposição que interfira, concretamente, no regime geral ou especial da função pública, não exigia a audição prévia das Associações Sindicais representativas dos trabalhadores da função pública, que, de resto, foram ouvidos na elaboração da lei autorizada (Estatuto Disciplinar de 84).
II - Não enferma igualmente aquela lei de inconstitucionalidade, por vaguidade ou imprecisão dos seus preceitos.
Nº Convencional:JSTA00043309
Nº do Documento:SAP19950713028820
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 10/83 DE 1983/08/13 ART1 D N3.
CONST89 ART57 N2 ART168 N2.
DL 24/84 DE 1984/01/16.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/06/21 IN BMJ N377 PAG155.
AC STA PROC30234 DE 1993/10/12.
AC STA PROC32011 DE 1994/03/08.
AC STA PROC34482 DE 1995/01/24.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG295-296.