Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006065
Data do Acordão:05/19/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
DEMOLIÇÃO
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto quando ao interessado era possivel conseguir que fossem objecto de uma exacta avaliação os prejuizos resultantes da execução não estando em causa a solvabilidade do autor desta.
Estando em causa uma demolição com fundamento em perigo para a saude publica, não pode a execução desse acto ser suspensa.
Nº Convencional:JSTA00025147
Nº do Documento:SA119610519006065
Data de Entrada:02/24/1961
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PONTES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:47
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CPC39 ART525.
CADM40 ART51 PAR1 ART365 ART820 N6.
RSTA57 ART60.