Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006065 |
| Data do Acordão: | 05/19/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL DEMOLIÇÃO PERIGO PARA A SAUDE |
| Sumário: | Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto quando ao interessado era possivel conseguir que fossem objecto de uma exacta avaliação os prejuizos resultantes da execução não estando em causa a solvabilidade do autor desta. Estando em causa uma demolição com fundamento em perigo para a saude publica, não pode a execução desse acto ser suspensa. |
| Nº Convencional: | JSTA00025147 |
| Nº do Documento: | SA119610519006065 |
| Data de Entrada: | 02/24/1961 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PONTES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 47 |
| Referência Publicação 1: | AD N1 ANOI PAG36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART525. CADM40 ART51 PAR1 ART365 ART820 N6. RSTA57 ART60. |