Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031878
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
Sumário:I - Da conjugação das normas do art. 36 n. 1 alínea b) e do art. 40 n. 1 alínea b) da L.P.T.A. conclui-se que se estabeleceu um litisconsórcio necessário entre o autor do acto objecto do recurso e outras pessoas a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.
II - No litisconsórcio necessário, a falta de qualquer dos interessados é motivo de ilegitimidade.
III - Verifica-se ilegitimidade passiva da entidade recorrida quando com ela não foram chamados ao recurso os outros interessados.
Nº Convencional:JSTA00037323
Nº do Documento:SA119930701031878
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:DIAS , AUGUSTO E OUTRA
Recorrido 1:CM DA MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
CPC67 ART28 N1 ART493 N2 ART494 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30943 DE 1993/06/24.
AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIV PAG227.