Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022754 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de julgados pressupõe, como um dos seus requisitos específicos, a existência de assertivos decisórios expressos antagónicos sobre a mesma questão de direito, não bastando que essa oposição possa surgir relativamente a uma certa solução que seja alcançada por via da projecção da doutrina que se tem como consagrada em qualquer dos acórdãos invocados como estando em confronto. II - É abusiva, pelo que não se verifica a oposição de julgados, a interpretação tirada do acórdão fundamento, que se pronunciou, tal como o recorrido, pela impugnabilidade do imposto pago em sede executiva, no sentido desse pagamento dever ser tido como pagamento condicional só porque, à face do sistema nele aplicado, ele terá de ser repetido se a impugnação proceder, para fundamentar a existência de oposição de julgados em relação ao acórdão recorrido que considerou que não poderia conhecer-se da prescrição de um imposto já pago no decurso da execução em virtude de não poder declarar-se extinta a execução pela prescrição por já estar extinta pelo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00054285 |
| Nº do Documento: | SAP20000628022754 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | LOPES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC15579 DE 1993/04/21. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART30 B. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19066 DE 1996/03/27.; AC STAPLENO PROC19776 DE 1996/12/18.; AC STAPLENO PROC16069 DE 1996/03/27.; AC STAPLENO PROC20917 DE 1997/04/30.; AC STAPLENO PROC21813 DE 1997/10/22. |
| Aditamento: | |