Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022754
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - O recurso por oposição de julgados pressupõe, como um dos seus requisitos específicos, a existência de assertivos decisórios expressos antagónicos sobre a mesma questão de direito, não bastando que essa oposição possa surgir relativamente a uma certa solução que seja alcançada por via da projecção da doutrina que se tem como consagrada em qualquer dos acórdãos invocados como estando em confronto.
II - É abusiva, pelo que não se verifica a oposição de julgados, a interpretação tirada do acórdão fundamento, que se pronunciou, tal como o recorrido, pela impugnabilidade do imposto pago em sede executiva, no sentido desse pagamento dever ser tido como pagamento condicional só porque, à face do sistema nele aplicado, ele terá de ser repetido se a impugnação proceder, para fundamentar a existência de oposição de julgados em relação ao acórdão recorrido que considerou que não poderia conhecer-se da prescrição de um imposto já pago no decurso da execução em virtude de não poder declarar-se extinta a execução pela prescrição por já estar extinta pelo pagamento.
Nº Convencional:JSTA00054285
Nº do Documento:SAP20000628022754
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:LOPES , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC15579 DE 1993/04/21.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30 B.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19066 DE 1996/03/27.; AC STAPLENO PROC19776 DE 1996/12/18.; AC STAPLENO PROC16069 DE 1996/03/27.; AC STAPLENO PROC20917 DE 1997/04/30.; AC STAPLENO PROC21813 DE 1997/10/22.
Aditamento: