Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039839 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - O processo simplificativo para obter a declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, para efeitos de suspensão, regulado no art. 80, n. 3 da L.P.T.A., é autónomo e distinto do meio necessário de suspensão de eficácia, não se exertando nele. II - Assim instaurado este para ver decretada a suspensão de eficácia dum acto daquela natureza, há erro na forma de processo, que determina o indeferimento do pedido nos termos do art. 474, n. 3 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00044983 |
| Nº do Documento: | SA119960326039839 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | LIMA , ROSA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART76 N1 C. CPC67 ART474 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG447. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 V3 PAG229. PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS IN DIR ANO123 PAG293. |