Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039839
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O processo simplificativo para obter a declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, para efeitos de suspensão, regulado no art. 80, n. 3 da L.P.T.A., é autónomo e distinto do meio necessário de suspensão de eficácia, não se exertando nele.
II - Assim instaurado este para ver decretada a suspensão de eficácia dum acto daquela natureza, há erro na forma de processo, que determina o indeferimento do pedido nos termos do art. 474, n. 3 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00044983
Nº do Documento:SA119960326039839
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:LIMA , ROSA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 N1 C.
CPC67 ART474 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG447.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 V3 PAG229.
PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS IN DIR ANO123 PAG293.