Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014556
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. é hierarquicamente incompetente para conhecer dos recursos interpostos "per saltum" dos Tribunais Tributários de
1a. instância que não tenham por exclusivo fundamento matéria de direito (art. 32, n. 1, al. b) do E.T.A.F.).
II - Está nessa situação o caso em que se alegue como fundamento do recurso que a mercadoria circulava por virtude de transmissão onerosa - a que respeitou posterior emissão de uma "nota de crédito" -, e não por haver ser devolvida por um cliente, como se fixava na sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00043815
Nº do Documento:SA219950118014556
Data de Entrada:06/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ARAUJO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 F ART47.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART722 N2.