Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016718 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO TRIBUNAL DE TRABALHO LISTA DE ANTIGUIDADE ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - Os vicios do acto impugnado tem de ser alegados na petição inicial do recurso contencioso, so se admitindo a sua invocação, ex novo, nas alegações finais quando sejam conhecidos do recorrente apenas posteriormente a interposição do recurso, nomeadamente pela consulta do processo instrutor. II - O tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados naquela petição, não são referidos nas conclusões das alegações finais. III - O principio da manutenção das posições relativas expresso no art. 220 n. 2 da lei 39/78, e respeitado quando sejam ressalvadas as posições relativas constantes de listas definitivas de antiguidade, elaboradas ao abrigo de legislação anterior a entrada em vigor da mesma lei. IV - Nos termos do art. 221 n. 2 daquele diploma, a antiguidade dos Agentes do M. P. dos tribunais do trabalho, como, alias, a dos Delegados do Procurador da Republica conta-se, desde o ingresso na magistratura, ficando os primeiros a esquerda dos segundos com igual ou superior antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029149 |
| Nº do Documento: | SA119880609016718 |
| Data de Entrada: | 11/04/1981 |
| Recorrente: | CORTE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3026 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1981/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. RSTA57 ART55. RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO. LPTA85 ART36. L 39/78 DE 1978/07/05 ART136 ART220 N2 ART221 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/02/20 IN AD N303 PAG378. AC STA DE 1983/10/10 IN AD N303 PAG341. AC STA DE 1985/05/28 IN BMJ N345 PAG278. AC STA DE 1986/01/21 IN AD N302 PAG166. AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N304 PAG556. |