Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016718
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
TRIBUNAL DE TRABALHO
LISTA DE ANTIGUIDADE
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Os vicios do acto impugnado tem de ser alegados na petição inicial do recurso contencioso, so se admitindo a sua invocação, ex novo, nas alegações finais quando sejam conhecidos do recorrente apenas posteriormente a interposição do recurso, nomeadamente pela consulta do processo instrutor.
II - O tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados naquela petição, não são referidos nas conclusões das alegações finais.
III - O principio da manutenção das posições relativas expresso no art. 220 n. 2 da lei 39/78, e respeitado quando sejam ressalvadas as posições relativas constantes de listas definitivas de antiguidade, elaboradas ao abrigo de legislação anterior a entrada em vigor da mesma lei.
IV - Nos termos do art. 221 n. 2 daquele diploma, a antiguidade dos Agentes do M. P. dos tribunais do trabalho, como, alias, a dos Delegados do Procurador da Republica conta-se, desde o ingresso na magistratura, ficando os primeiros a esquerda dos segundos com igual ou superior antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00029149
Nº do Documento:SA119880609016718
Data de Entrada:11/04/1981
Recorrente:CORTE , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3026
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1981/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:EST MAG.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
RSTA57 ART55.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
LPTA85 ART36.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART136 ART220 N2 ART221 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/20 IN AD N303 PAG378.
AC STA DE 1983/10/10 IN AD N303 PAG341.
AC STA DE 1985/05/28 IN BMJ N345 PAG278.
AC STA DE 1986/01/21 IN AD N302 PAG166.
AC STAPLENO DE 1986/07/17 IN AD N304 PAG556.