Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/13.0BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FACTURAS ÁGUAS JUROS |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista em virtude de não ser possível concluir pela verificação de qualquer dos requisitos da admissão, pois as nulidades decisórias invocadas contra o acórdão recorrido não permitem sustentar a relevância jurídica ou social da questão, além de ser tudo menos evidente a razão de que o Recorrente se arroga na presente revista, referente a litígio emergente de relação contratual de fornecimento de água e para pagamento das referidas faturas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36071 |
| Nº do Documento: | SA1202609230658/13 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |