Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01260/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. REVISÃO OFICIOSA. RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | O meio processual para reagir contra o acto administrativo que não aprecia o pedido do requerente, de revisão do acto tributário de liquidação, por o considerar extemporâneo, é o recurso contencioso, e não a impugnação, por não se tratar de acto que comporte a apreciação da legalidade do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059808 |
| Nº do Documento: | SA22003120301260 |
| Data de Entrada: | 07/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. DIR PROC FISC GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART199 ART469 N1. CPPTRIB99 ART97 N1 D N2 ART98 N4. LGT98 ART95 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC305/03-30 DE 2003/05/25.; AC STA PROC1021/03-30 DE 2003/10/15.; AC STA PROC1192/03-30 DE 2003/11/12. |
| Aditamento: | |