Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016563
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
VENDA A CRÉDITO
SOCIEDADE COMERCIAL ESTRANGEIRA
JUROS MORATÓRIOS
INCIDÊNCIA
AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL
MANIFESTO NÃO CANCELADO
Sumário:I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 9 do CIC, após a redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, deixou de haver lugar à isenção de imposto em relação a juros auferidos por empresas estrangeiras não sujeitas a imposto sobre os lucros em relação a esses juros.
II - A partir, porém, da amortização da cada prestação do capital em dívida, deixa de haver rendimento correspondente a essa amortização, pelo que em relação a ela deixa de inicidir imposto.
Nº Convencional:JSTA00040096
Nº do Documento:SA219940420016563
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART9 N3 ART24 PAR2 ART40.
CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21 ART9 N3.
CCI63 ART2.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 1982 PAG314.
VITOR FAVEIRO NOÇÕESFUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS.