Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016563 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A VENDA A CRÉDITO SOCIEDADE COMERCIAL ESTRANGEIRA JUROS MORATÓRIOS INCIDÊNCIA AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL MANIFESTO NÃO CANCELADO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n. 3 do art. 9 do CIC, após a redacção do DL n. 197/82, de 21 de Maio, deixou de haver lugar à isenção de imposto em relação a juros auferidos por empresas estrangeiras não sujeitas a imposto sobre os lucros em relação a esses juros. II - A partir, porém, da amortização da cada prestação do capital em dívida, deixa de haver rendimento correspondente a essa amortização, pelo que em relação a ela deixa de inicidir imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040096 |
| Nº do Documento: | SA219940420016563 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART9 N3 ART24 PAR2 ART40. CICAP62 NA REDACÇÃO DO DL 197/82 DE 1982/05/21 ART9 N3. CCI63 ART2. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 1982 PAG314. VITOR FAVEIRO NOÇÕESFUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS. |