Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/08
Data do Acordão:10/07/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:I – Em recurso contencioso regulado pela LPTA, é à face da fundamentação que consta do acto administrativo que é apreciada a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito outros possíveis fundamentos jurídicos que não foram invocados como fundamento do acto.
II – Assim, tendo sido num acto administrativo ordenada a remoção de terras com fundamento no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pelo DL n.º 177/2001, de 4 de Junho), não pode o tribunal concluir pela legalidade do acto por entender que a ordem de remoção era permitida pelo regime da Reserva Ecológica Nacional (DL n.º 93/90, de 19 de Março).
III – Enferma de erro sobre os pressupostos de direito o acto administrativo em que se entendeu que o fim a que se destinava o depósito de terras num terreno não era relevante para efeitos de aplicação da alínea l) do art. 2.º do DL n.º 555/99, na redacção do DL n.º 177/2001.
Nº Convencional:JSTA000P10920
Nº do Documento:SA12009100701089
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: