Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024/13
Data do Acordão:02/28/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - A questão da determinação dos efeitos de uma pena criminal suspensa na sua execução e já declarada extinta na promoção ao posto superior de um militar das Forças Armadas (com apelo a princípios reitores do direito penal) assume particular relevância jurídica, sendo efectivamente uma questão essencial para o desenvolvimento estatutariamente previsto da carreira dos militares, e tendo a ver com a aplicação de diversos diplomas, designadamente, o RAMME e o EMFAR, ambos invocados pelo recorrente como violados, para além do ordenamento constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P15382
Nº do Documento:SA120130228024
Data de Entrada:01/10/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:MDN
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: