Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024/13 |
| Data do Acordão: | 02/28/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - A questão da determinação dos efeitos de uma pena criminal suspensa na sua execução e já declarada extinta na promoção ao posto superior de um militar das Forças Armadas (com apelo a princípios reitores do direito penal) assume particular relevância jurídica, sendo efectivamente uma questão essencial para o desenvolvimento estatutariamente previsto da carreira dos militares, e tendo a ver com a aplicação de diversos diplomas, designadamente, o RAMME e o EMFAR, ambos invocados pelo recorrente como violados, para além do ordenamento constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15382 |
| Nº do Documento: | SA120130228024 |
| Data de Entrada: | 01/10/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |