Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013273 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONHECIMENTO OFICIOSO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ÓNUS DE CONCLUIR ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - A jurisprudência deste STA é no sentido de que os recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras seguem os termos do processo de impugnação judicial contemplado no CPCI e agora no CPT. II - Este processo dá mais garantias de apuramento da verdade material na medida em que não limita os meios de prova (cfr. § 2 do art. 90 do CPCI e n. 3 do art. 127 do CPT em contraposição ao n. 1 do art. 12 da LPTA). III - A deficiência das conclusões contemplada no n. 3 do art. 690 do CPC tem de assumir gravidade tal que, como ali expressamente se diz, impeça de se conhecer do recurso. IV - Essa deficiência tem, além disso, de o ser face ao corpo da minuta e portanto não se verifica quando as conclusões condensam o aí alegado e o defeito está na própria alegação e não apenas nas conclusões. V - Salvo caso de conhecimento oficioso, o tribunal de recurso só pode conhecer das questões de fundo apreciadas no tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA00036832 |
| Nº do Documento: | SAP19930317013273 |
| Data de Entrada: | 10/03/1991 |
| Recorrente: | RAMAZZOTTI LIMITADA |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 N1 PAR3 ART90 PAR2. CPTRIB91 ART127 N3. LPTA85 ART12 N1 ART130 N1. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12722 DE 1991/01/16. AC STA PROC13190 DE 1991/06/12. |