Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013273
Data do Acordão:03/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ÓNUS DE CONCLUIR
ALEGAÇÕES
Sumário:I - A jurisprudência deste STA é no sentido de que os recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras seguem os termos do processo de impugnação judicial contemplado no CPCI e agora no CPT.
II - Este processo dá mais garantias de apuramento da verdade material na medida em que não limita os meios de prova
(cfr. § 2 do art. 90 do CPCI e n. 3 do art. 127 do CPT em contraposição ao n. 1 do art. 12 da LPTA).
III - A deficiência das conclusões contemplada no n. 3 do art.
690 do CPC tem de assumir gravidade tal que, como ali expressamente se diz, impeça de se conhecer do recurso.
IV - Essa deficiência tem, além disso, de o ser face ao corpo da minuta e portanto não se verifica quando as conclusões condensam o aí alegado e o defeito está na própria alegação e não apenas nas conclusões.
V - Salvo caso de conhecimento oficioso, o tribunal de recurso só pode conhecer das questões de fundo apreciadas no tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00036832
Nº do Documento:SAP19930317013273
Data de Entrada:10/03/1991
Recorrente:RAMAZZOTTI LIMITADA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 N1 PAR3 ART90 PAR2.
CPTRIB91 ART127 N3.
LPTA85 ART12 N1 ART130 N1.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12722 DE 1991/01/16.
AC STA PROC13190 DE 1991/06/12.