Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015683
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
PROCESSO INSTRUTOR
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
ACTO CONTRARIO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Padece de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que, "como resulta do processo instrutor" e sem referencia concreta a quaisquer dos elementos deste, atribui uma reserva a duas interessadas nos termos dos artigos 32, n. 4, e 26, n. 1, da Lei 77/77, em discordancia com a proposta dos serviços e apos varios despachos intercalares proferidos no processo em contradição uns com os outros.
Nº Convencional:JSTA00015118
Nº do Documento:SA119850725015683
Data de Entrada:01/23/1981
Recorrente:CARVALHO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2884
Referência Publicação 1:AD N291 ANOXXV PAG282
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 N2 ART27 ART32 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/01/25 IN AD N274 PAG1145.