Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021533 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. PROCESSO PENDENTE. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - O apoio judiciário só pode ser concedido em processos em que a causa esteja pendente e não naqueles que, embora não findos, tenham já decisão transitada em julgado - art.17º, 2, do DL. 387-B/87, de 29 Dez. II - Mantendo-se pendente uma execução fiscal, embora suspensa devido a acordo para regularização de dívidas à Segurança Social, nos termos do DL. 411/91, de 17 Out., concedido o apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do pagamento de custas, não podem excluír-se desse benefício as custas contadas, mas ainda não pagas, anteriormente ao pedido desse apoio, tanto mais que a decisão que suspendeu a execução e condenou a executada nas custas está sob recurso, a subir a final. |
| Nº Convencional: | JSTA00051137 |
| Nº do Documento: | SA219970514021533 |
| Data de Entrada: | 02/19/1997 |
| Recorrente: | EUROFER-FÁBRICA EUROPEIA DE FERRO MALEÁVEL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. CPT91 ART260 N1 A B ART339-354. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/01/22 IN BMJ N285 PAG362.; AC RP DE 1980/03/17 IN CJ VOLV N2 PAG171.; AC RP DE 1981/07/30 IN CJ VOLVI N4 PAG70.; AC RP DE 1989/04/13 IN CJ VOLXIV N2 PAG220.; AC RE DE 1993/11/23 IN BMJ N431 PAG575.; AC STA DE 1992/06/09 PROC14244.; AC STA DE 1995/11/15 PROC19792.; AC STA DE 1996/06/26 PROC20573.; AC STA DE 1997/01/15 PROC19035.; AC STA DE 1997/04/16 PROC20120. |
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