Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021533
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
PROCESSO PENDENTE.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - O apoio judiciário só pode ser concedido em processos em que a causa esteja pendente e não naqueles que, embora não findos, tenham já decisão transitada em julgado - art.17º, 2, do DL. 387-B/87, de 29 Dez.
II - Mantendo-se pendente uma execução fiscal, embora suspensa devido a acordo para regularização de dívidas à Segurança Social, nos termos do DL. 411/91, de 17 Out., concedido o apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do pagamento de custas, não podem excluír-se desse benefício as custas contadas, mas ainda não pagas, anteriormente ao pedido desse apoio, tanto mais que a decisão que suspendeu a execução e condenou a executada nas custas está sob recurso, a subir a final.
Nº Convencional:JSTA00051137
Nº do Documento:SA219970514021533
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:EUROFER-FÁBRICA EUROPEIA DE FERRO MALEÁVEL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
CPT91 ART260 N1 A B ART339-354.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1979/01/22 IN BMJ N285 PAG362.; AC RP DE 1980/03/17 IN CJ VOLV N2 PAG171.; AC RP DE 1981/07/30 IN CJ VOLVI N4 PAG70.; AC RP DE 1989/04/13 IN CJ VOLXIV N2 PAG220.; AC RE DE 1993/11/23 IN BMJ N431 PAG575.; AC STA DE 1992/06/09 PROC14244.; AC STA DE 1995/11/15 PROC19792.; AC STA DE 1996/06/26 PROC20573.; AC STA DE 1997/01/15 PROC19035.; AC STA DE 1997/04/16 PROC20120.
Aditamento: